Cargos Não Cadastrados – Folha Ordinária (Fase III – Remuneração)
22.07.2025 – Servidor Público

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados do Estado e dos Municípios que, após análise dos documentos de “folha ordinária” referentes ao exercício de 2025, foram identificadas inconsistências na prestação das informações relativas aos servidores ativos.
Constatou-se a presença de códigos de cargo ou função na folha ordinária sem o devido cadastro na Fase III – Atos de Pessoal. Para auxiliar na regularização desta situação, foi elaborada uma tabela contendo os códigos e a quantidade de servidores alocados em cada um deles, conforme registrado nas folhas de 2025. A referida tabela está disponível no arquivo anexo.
Alertamos que para o exercício de 2026 os documentos de remuneração que forem enviados com as referidas inconsistências serão rejeitados.
Segue a descrição das colunas disponíveis na planilha:
Ressaltamos que o código do cargo ou da função é alfanumérico e, portanto, deve ser tratado como um texto e não como um número. É importante observar que, caso o código conste no cadastro de cargos como “001” e for encaminhado na folha como “1”, o sistema interpretará esses valores como códigos distintos.
Solicitamos a todos os órgãos relacionados na planilha anexa que efetuem o cadastro dos códigos correspondentes, em conformidade com as orientações do manual do sistema.
Fonte: TCE SP – 21.07.2025