10.07.2017 – PROJETO DE LEI
AGÊNCIA CNM
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei (PLS 198/2013) que cria o Programa Nacional de Incentivo à Educação Escolar Básica Gratuita (Pronie). A proposta autoriza cidadãos e empresas a deduzirem no imposto de renda doações feitas para escolas da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois, em caráter terminativo, para a Comissão de Educação (CE) da Casa.
De acordo com o texto, pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações ou patrocinar projetos de instituições de ensino gratuito para melhoria da educação escolar básica, construção, ampliação ou reforma de escolas, aquisição de equipamentos e materiais didáticos ou atualização e aperfeiçoamento de profissionais da educação.
As pessoas físicas poderão deduzir até 100% dos valores doados a projetos educacionais, limitado a 6% do imposto de renda devido, tendo como referência a declaração de ajuste anual feita no modelo completo. O contribuinte terá apenas que informar, na aba ‘pagamentos efetuados’ da declaração de imposto de renda, nome e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da escola que recebeu a doação e o valor doado.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 100% dos valores doados, observado o limite de até 4% do imposto de renda devido. Entretanto, as pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL). Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir 50% das doações efetuadas.
Não dedutível
Não serão dedutíveis doações a instituições privadas sem fins lucrativos que tenha em seu corpo diretor “pessoa física vinculada ao doador ou patrocinador, assim considerados o cônjuge e parentes até terceiro grau”.
Todas as instituições beneficiadas com doação ou patrocínio estarão sujeitas a fiscalização dos órgãos públicos competentes, quanto à movimentação financeira e ao alcance dos objetivos.
Fonte: Agência CNM, 06/07/2017