Chamamento público para moradia de interesse social em imóveis da União: entidades organizadoras interessadas devem cadastrar propostas
26.07.2023 – Direito Público
Foi lançado um chamamento público de propostas para provisão de moradia de interesse social em imóveis da União. Essa previsão ocorre por meio de um artigo da Portaria 862/2023 do Ministério das Cidades, que regulamenta a modalidade entidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). As entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar do chamamento público da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União (SPU) – vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI) – devem preencher o cadastro de propostas para cada imóvel enquadrado e enviar o requerimento por meio de carta-consulta pelo site da SPU.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as possibilidades de doação, alienação onerosa ou gratuita de imóveis da União para atendimento ao programa. O objetivo do chamamento é atender prioritariamente famílias enquadradas na faixa de renda urbano 1 (renda familiar mensal de até R$ 2.640) e prover moradia de interesse social em imóveis da União, que já é previsto conforme autorização na Lei 9.636/1998.
A regulamentação dessa modalidade foi feita por meio da Portaria 3.859/2023 da SPU. Os imóveis da União elegíveis a esse chamamento – no âmbito do MCMV Entidades – devem estar localizados em áreas com infraestrutura mínima e compatíveis com o planejamento e a gestão urbano municipal. A informação de quais são esses imóveis aptos ao programa deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União, por meio de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público (PDISP).
A partir dessa publicação dos imóveis, as entidades terão dez dias para o envio de suas propostas, com as justificativas sociais, urbanas e econômicas do projeto, número previsto de famílias beneficiadas, dados da Entidade Organizadora, dentre outras informações para análise. A SPU da Unidade Federativa respectiva será responsável por promover a regularização dominial do imóvel para destinação à entidade selecionada, e o contrato de cessão pelo regime de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) é condicionado também a seleção do empreendimento pelo Ministério das Cidades.
A CNM informa que os governos municipais podem fomentar a habilitação das entidades visando às estratégias de atendimento habitacional das suas comunidades. A entidade lembra que o programa MCMV busca o provimento de moradias, priorizando o atendimento das famílias de menor renda, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentre outras, conforme define a Lei 14.620/2023.
Fonte: CNM – 25.07.2023
Link: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/chamamento-publico-para-moradia-de-interesse-social-em-imoveis-da-uniao-entidades-organizadoras-interessadas-devem-cadastrar-propostas