Municípios devem atenção às novas regras sobre classificação turística no Estado de São Paulo
29.12.2025 – Direito Público

Foi sancionada a Lei nº 18.379/2025, que altera a Lei nº 17.469/2021 e atualiza a legislação referente à classificação dos Municípios Turísticos do Estado. A nova norma modifica a redação dos artigos 2º e 3º, reforçando os critérios de enquadramento entre Estâncias Turísticas e Municípios de Interesse Turístico, conforme ranqueamento previsto na LC nº 1.261/2015 e legislação complementar.
A lei também acrescenta novos dispositivos ao texto anterior, incorporando quatro leis recentes (17.740/2023, 17.877/2024, 17.878/2024 e 17.880/2024), além de atualizar e republicar os Anexos I e II, com a relação oficial dos municípios classificados.
Gestores municipais devem estar atentos ao conteúdo integral da lei, especialmente aqueles que já possuem certificação turística ou buscam pleitear enquadramento futuro. A atualização impacta planejamento, captação de recursos e políticas públicas vinculadas ao turismo.
A leitura na íntegra é recomendada para compreensão das mudanças e adequação às novas diretrizes do Estado.
Fonte: DOE/SP