CNAS regulamenta serviço domiciliar para gestantes e crianças de até 6 anos no SUAS
27.11.2025

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou, em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2025, a Resolução nº 219, que regulamenta o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC).
A medida, alinhada às diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), estabelece parâmetros para a oferta de cuidados, apoio e acompanhamento socioassistencial diretamente no ambiente familiar. O objetivo é fortalecer vínculos familiares e comunitários, promover a parentalidade positiva e garantir o acesso às seguranças socioassistenciais, como acolhida, convívio, renda, autonomia e apoio.
Com foco na primeira infância e na proteção integral das gestantes, o serviço reforça a centralidade da família e a atuação territorializada da política de assistência social, contribuindo para a ampliação da proteção social básica em todo o país.
Fonte: Conam – Consultoria em Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-219-de-25-de-novembro-de-2025-671043223