CNM divulga nota técnica com orientações sobre securitização.
30.08.2024 – Planejamento, Orçamento, Gestão e Contabilidade

Com o objetivo orientar os gestores Municipais sobre a recém-aprovada Lei Complementar 208/2024 – mais conhecida como Lei da Securitização, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta quinta-feira, 29 de agosto, a Nota Técnica 08/2024. A legislação possibilita a negociação de parte do passivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja origem pode ser tributária ou não tributária, junto ao mercado financeiro, com o objetivo de captar recursos e promover maior eficiência tributária e diminuição da dívida pública dos entes.
A CNM esclarece que a securitização é considerada uma operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito, ação essa vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo da nova lei é proporcionar uma alternativa para que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios reduzam seu endividamento e aumentem suas receitas sem a geração de novos impostos.
Estudo elaborado pela CNM revela que o montante da dívida pública negociável, no período acumulado de 2014 a 2023, é estimado em aproximadamente em R$ 3,2 trilhões. Isso representa uma receita relevante aos cofres municipais. A Nota 08/2024 está disponível na Biblioteca virtual da entidade e descreve todos os procedimentos que o Ente deve observar para operacionalizar a venda da dívida pública, bem como deve ser a aplicação dos recursos provenientes da operação.
Fonte: CNM – 29.08.2024
Link: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-divulga-nota-tecnica-com-orientacoes-sobre-securitizacao