CNM ingressa com pedido de amicus curiae no STF em ação sobre legitimidade dos Municípios no âmbito de jurisdição estrangeira
20.06.2024 – Direito Publico

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a participação da entidade municipalista na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.178/DF. A ação trata da possibilidade de Municípios brasileiros litigarem diretamente perante jurisdições estrangeiras.
O requerente da ADPF é o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que postula declaração de inconstitucionalidade da interpretação adotada por Municípios brasileiros de que teriam legitimidade para figurar, em nome próprio, como parte em ações judiciais em trâmite em instituições estrangeiras, assim como a invalidação de atos administrativos municipais que adotam essa interpretação.
A Confederação destaca que o caso em julgamento afeta todos e ao mesmo tempo cada um dos Municípios do país. Uma vez que o objeto da ADPF em questão é a própria legitimidade dos Municípios para postular seus direitos em juízo – no âmbito de jurisdição estrangeira ou internacional–, é patente o interesse desses entes federados, notadamente em havendo ações de Municípios brasileiros em território estrangeiro.
O relator da ADPF é o ministro do STF Cristiano Zanin. A CNM pede o indeferimento da medida cautelar, pois o Ibram postula a suspensão imediata de tratativas dos Municípios com escritórios de advocacia que tenham por objeto ações perante jurisdições estrangeiras e as suspensões dessas ações nas Cortes de outros países, assim como a abstenção de novas ações.
“Com efeito, do ponto de vista jurídico, a presente ação coloca em xeque a redação do art. 18, caput, da Constituição Federal, a qual garante autonomia de todos os Entes federados, incluindo os Municípios, em sua organização político-administrativa. Mais do que isso: a ação, por via transversa, parece negar a própria personalidade – capacidade de direitos e deveres – que é conferida, no âmbito do nosso sistema federativo, aos Municípios, negando vigência, assim, ao artigo 41, inciso III, do Código Civil Brasileiro”, ressalta a CNM em seu pedido.
A Confederação ressalta ainda que acompanha de forma permanente as pautas de relevância aos gestores municipais no poder judiciário nacional.
Fonte: CNM – 20.06.2024