CNM se posiciona contra inclusão de categorias funcionais no Comitê Gestor do IBS.
16.08.2024 – Tributos Municipais

Em ofício aos deputados federais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçou seu posicionamento contrário a emendas que pretendem impor a obrigatoriedade de assentos para categorias funcionais, como a de procuradores, na estrutura de governança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A expectativa é que a Câmara dos Deputados vote, nesta terça-feira, 13 de agosto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária.
Na avaliação da CNM, a tentativa de inserir categorias funcionais no Comitê Gestor do IBS atenta contra a autonomia dos Estados e Municípios e tira o foco das questões centrais que realmente importam para o país. Ainda no documento, a entidade ressalta que a medida extrapola a competência e a legitimidade necessárias e que a imposição prevista nas emendas é tão grave a ponto de proporem que os representantes sejam indicados por entidades classistas, em vez de serem escolhidos pelos próprios Entes federados.
Com a Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional 132/2023, foi instituído o Comitê Gestor do IBS, cuja função é integrar e coordenar as administrações tributárias estaduais e municipais para fins da gestão do IBS, imposto este que substituirá o ISS (municipal) e o ICMS (estadual). Entre outras atribuições, caberá a esse colegiado, formado por representantes de todos os Entes, coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do tributo.
Portanto, a CNM reforça que o Comitê Gestor deverá refletir a vontade e os interesses dos Estados e Municípios. A entidade aponta ainda que a interferência de determinadas categorias funcionais na estrutura de governança pode resultar em distorções que comprometeriam o funcionamento e a eficácia da própria Reforma Tributária.
A entidade reforçou no ofício apoio dos parlamentares pela rejeição das emendas 2, 3, 9 e 25 ao PLP 108/24.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – 13.08.2024