PEC permite usar recursos de fundos constitucionais na construção de estradas.
05.08.2019 – Planejamento, orçamento e Gestão.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/19 permite a destinação de até 30% dos recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) para a realização de obras públicas nessas regiões.
De acordo com a Constituição Federal, os recursos desses fundos só podem ser usados atualmente em programas de financiamento do setor produtivo dessas regiões.
O deputado Juarez Costa (MDB-MT), que propôs a PEC, afirma que todas essas regiões necessitam de recursos para a construção de estradas e de ferrovias para o escoamento da produção. “O Brasil atravessa uma grave crise econômica e fiscal, que dificulta a realização de investimentos públicos em obras que são necessárias ao desenvolvimento dessas regiões.”
Costa destaca o Centro-Oeste como expoente na produção de grãos para exportação, o Norte como grande produtor de minérios e o Nordeste como um polo de produção de frutas e de grãos.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especiale, em seguida, votada em dois turnos no Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados. – 05/08/2019.