Simples Nacional – Base de Cálculo – Serviço de Intermediação de Táxi.
09/08/2019 – Tributo Municipal.
Através da Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2019 a Receita Federal manifestou seu entendimento que a base de cálculo a ser oferecida à tributação, pelas empresas que realizam a intermediação do serviço de táxi (Radio Táxi), é o valor efetivamente recebido por elas pelo serviço de intermediação prestado (ou seja, a comissão devida).
É condição que não haja qualquer tipo de ingerência da pessoa jurídica intermediadora em relação ao serviço prestado pelo taxista (transporte do passageiro) e que o motorista, autorizado a prestar o serviço de táxi pelo órgão público competente, seja um prestador de serviço autônomo.
Os valores recebidos de pessoas jurídicas contratantes serão tratados como receita, caso decorram de serviços prestados pela entidade recebedora, em seu nome e sob sua responsabilidade.
Fonte: BLOG GUIA TRIBUTÁRIO – 09/08/2019