COMUNICADO N° 15/2021
28.04.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, informa que realizou o confronto dos valores informados ao Sicom, relativos ao recebimento de emendas parlamentares da União, com os repasses realizados pelo governo federal disponibilizados no sítio do Tesouro Transparente.
Foram constatadas divergências conforme levantamento a seguir:
- Clique aqui para acessar a relação dos órgãos municipais que informaram recursos recebidos por emendas individuais da União, no arquivo Detalhamento das Receitas do Mês (REC) do módulo Acompanhamento Mensal, no exercício de 2020, divergentes dos repasses do governo federal.
- Clique aqui para acessar a relação dos órgãos municipais que informaram recursos recebidos por emendas de bancada da União, no arquivo Detalhamento das Receitas do Mês (REC) do módulo Acompanhamento Mensal, no exercício de 2020, divergentes dos repasses do governo federal.
Nesse sentido, orienta-se os municípios que incorreram em divergências a promoverem a correção das informações, para que o cálculo realizado pelo Sicom no relatório da receita corrente líquida (RCL) demonstre corretamente as emendas impositivas individuais e de bancada. É importante destacar que as informações sobre emendas no relatório são preenchidas a partir dos tipos de emendas indicadas no arquivo REC.
É importante informar que o acerto NÃO PODERÁ ser realizado por meio de correções no arquivo Detalhamento das Correções de Receitas (ARC). Sendo assim, a nossa orientação é que não utilizem esse meio de correção, pois o arquivo ARC não possui campo para identificação dos tipos de emenda. Portanto, a substituição deve ser feita por meio da inclusão da informação correta no REC, na remessa do mês em que a informação foi registrada incorretamente ou omitida. Caso contrário o acerto não será identificado pelo Sicom e não resolverá o problema, permanecendo os erros no relatório.
A substituição poderá ser realizada até 7/5/2021, após a solicitação de substituição, prevista no §4° do art. 3º da INTC n° 04/2017, de acordo com os prazos definidos Comunicado n° 9/2021.
Os dados relativos ao governo federal foram extraídos do sítio do Tesouro Transparente, nos seguintes links:
- https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/demonstrativo-relativo-as-emendas-parlamentares-individuais-para-df-estados-e-municipios/2020/114?ano_selecionado=2020.
- https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/demonstrativo-relativo-as-emendas-parlamentares-de-bancada-para-df-estados-e-municipios/2020/114
Fonte: Sicom – 28/04/2021