COMUNICADO SIAFIC N. 02/2021
28.04.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Decreto Federal nº 10.540, de 05 novembro de 2020, estabeleceu uma série de requisitos e parâmetros a serem observados pelos entes da Federação, para que atendam ao padrão mínimo de qualidade dos Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFICs).
Esse conjunto de diretrizes deve ser observado obrigatoriamente por todos os entes federativos a partir de 1º de janeiro de 2023 e, para sua gradual adequação aos novos termos exigidos, o referido Decreto (art. 18, Parágrafo Único), prevê a apresentação de Plano de Ação aos respectivos órgãos de controle interno e externo, bem como a divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do Decreto, portanto, até 5 de maio de 2021.
O Plano de Ação elaborado deve ser encaminhado ao TCE-MG via e-TCE, até 05/05/2021.
Com vistas a fomentar o amplo conhecimento do Decreto Federal nº 10.540/2020 e acompanhar a situação dos municípios mineiros e do Estado de Minas Gerais, o TCE-MG, em cooperação com a Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunais de Contas de outros Estados da Federação, elaborou questionário eletrônico a ser respondido até 02/05/2021.
O questionário deve ser respondido apenas pelo Chefe do Poder Executivo, por meio do link enviado anteriormente.
As respostas obtidas comporão diagnóstico nacional sobre os SIAFICs utilizados pelos entes federativos e seu estágio de adequação aos padrões estabelecidos pelo referido Decreto.
Fonte: Sicom – 28/04/2021