COMUNICADO SIAFIC N. 03/2021
03.05.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Com vistas a fomentar o amplo conhecimento do Decreto Federal nº 10.540/2020 e acompanhar a situação dos municípios mineiros e do Estado de Minas Gerais, o TCE-MG, em cooperação com a Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunais de Contas de outros Estados da Federação, elaborou questionário eletrônico, cujas respostas comporão diagnóstico nacional sobre os SIAFICs utilizados pelos entes federativos e seu estágio de adequação aos padrões estabelecidos pelo referido Decreto.
O Decreto Federal nº 10.540, de 05 novembro de 2020, estabeleceu uma série de requisitos e parâmetros a serem observados pelos entes da Federação, para que atendam ao padrão mínimo de qualidade dos Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFICs).
Para melhor compreensão do SIAFIC e das novas previsões normativas, foi elaborado em âmbito nacional um guia de perguntas e respostas, disponível em:
https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=30703
Esse conjunto de diretrizes deve ser observado obrigatoriamente por todos os entes federativos a partir de 1º de janeiro de 2023 e, para sua gradual adequação aos novos termos exigidos, o referido Decreto (art. 18, Parágrafo Único), prevê a apresentação de Plano de Ação aos respectivos órgãos de controle interno e externo, bem como a divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do Decreto, portanto, até 5 de maio de 2021.
O Plano de Ação elaborado deve ser encaminhado ao TCE até 05/05/2021 via e-TCE, por meio da opção REQUERIMENTOS E INFORMAÇÕES, informando-se a natureza do documento no campo de descrição.
Fonte: SICOM – 10/05/2021