COMUNICADO SICOM N. 5/2021
16.02.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que foi retirada a regra de consistência referente à ME838_NAT_SALDO_FINAL_INVALIDA do Balancete Contábil do Encerramento de 2020, que impedia a recepção da referida remessa devido à identificação de saldos invertidos nas contas contábeis, permanecendo apenas a regra de advertência.
Ressalta-se que a natureza invertida dos saldos contábeis sugere ausência de lançamento contábil ou ocorrência de contabilização indevida. Desse modo, a regularização, pelos órgãos, dos saldos invertidos em contas contábeis, apontados em mensagens de advertência, deverá ser realizada no próximo balancete contábil e será monitorada periodicamente por meio de divulgação no Portal do Sicom.
A mensagem de advertência MA13_NAT_SALDO_FINAL_INVALIDA atualmente é retornada na ocorrência de natureza do saldo final informada diferente da natureza do saldo definida no PCASP (exceto para as contas contábeis de natureza do saldo igual a D/C e para as contas contábeis iniciadas em 1.1.1.1.1 com exceção da conta contábil 1.1.1.1.1.01.00).
A atualização do sistema está prevista para o dia 17/02/2020, sem prejuízo para os órgãos que ficaram impedidos de enviar as remessas em decorrência dessa regra.
Fonte: SICOM – 16/02/2021