COMUNICADO SICOM Nº 04/2022
09.02.2022 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom e da Diretoria de Tecnologia da Informação, comunica aos senhores jurisdicionados que a substituição do módulo Extrato Bancário será permitida no período de substituição do mês de dezembro/21 – de 8 a 17/2/22 – e no período de substituição do sexto bimestre – 21 a 28/2/22, conforme previsto na INTC n. 03/2015. Depois desses períodos, somente será permitida a substituição por meio de petição no E-TCE.
Além disso, alertamos para os seguintes pontos:
1 – a inexistência de remessa válida do módulo Extrato Bancário no Sicom impede qualquer tipo de envio do módulo Acompanhamento Mensal de dezembro;
2 – a substituição do módulo Extrato Bancário invalida a remessa do módulo Acompanhamento Mensal de dezembro/21, bem como as remessas subsequentes ora efetuadas;
3 – a substituição do módulo IP – Instrumento de Planejamento e do AIP – Alteração e Inclusão de Programas invalida também o módulo Extrato Bancário de todos órgãos.
Fonte: sicom – 09/02/22