05.09.2017 – LEGISLAÇÃO
AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS
Embora derrubado na Câmara dos Deputados, o Senado manteve o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 752/16, que estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A matéria foi transformada na Lei 13.448/17. Houve 27 votos contra o veto e 23 a favor.
Esse veto foi rejeitado ontem pela Câmara dos Deputados, por 324 votos a 46, mas, para ser derrubado, precisaria ser rejeitado em ambas as Casas por maioria absoluta.
Dano ambiental
Um dos itens vetados obrigava empresas supervisionadas pelo Banco Central e entidades governamentais de fomento a responder por dano ambiental nos contratos de parceria somente depois de comprovado dolo ou culpa.
O governo justifica o veto com o argumento de que o trecho apresenta inconstitucionalidade formal, pois não tem relação com o objeto inicial da MP.
Outro item vetado remetia às concessionárias de rodovias federais a responsabilidade por medidas de segurança pública, como construção de instalações para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e reaparelhamento do órgão.
De acordo com a justificativa do veto, cabe à União organizar e manter a PRF.
Financiamento
Foi vetado ainda trecho sobre a prorrogação dos contratos que permitia à empresa fazer financiamento dando como garantia os próprios direitos da concessão.
Segundo o Executivo, a medida enfraqueceria a parceria porque o empréstimo seria condicionado à própria concessão. Caso desse errado, a prestação de serviço entraria em risco.
Fonte: Agência Câmara Notícias, 30/08/2017