Conselho Monetário Nacional ajusta condições de financiamento do Minha Casa, Minha Vida
14.10.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-4-de-10-de-outubro-de-2025-661903415
14.10.2025

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.254, de 10 de outubro de 2025, que altera as regras da Resolução nº 5.209, de abril do mesmo ano, sobre encargos, prazos e comissões aplicáveis aos financiamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
As mudanças definem novas condições para operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Social (FS), ampliando as possibilidades de financiamento para famílias da Faixa 3, com renda mensal de até R$ 9.600,00. O objetivo é facilitar o acesso à moradia e estimular melhorias habitacionais, incluindo reformas, ampliações e aquisição de materiais de construção.
De acordo com a resolução, os encargos financeiros anuais passam a ser de até 2,16% ao ano para remuneração das instituições financeiras e 6% ao ano para o Fundo Social.
O texto ainda prevê carência de até 36 meses apenas para financiamentos voltados à construção de novas unidades habitacionais. As demais modalidades não terão período de carência.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-4-de-10-de-outubro-de-2025-661903415