Consulta ao MP sobre ação civil pública e improbidade administrativa poderá ser obrigatória
28.12.2018 – Direito Público.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10889/18, do deputado João Gualberto (PSDB-BA), que torna obrigatória a consulta ao Ministério Público (MP) sobre qualquer processo relacionado a ações civis públicas ou atos de improbidade administrativa.
A proposta altera as leis da Ação Civil Pública (7.347/85) e de Improbidade Administrativa (8.429/92) para tornar expressa essa exigência. Atualmente, o MP atua como fiscal da lei quando não é parte em processos dessa natureza.
“Este modelo tem se mostrado essencial ao árduo, porém necessário, combate à corrupção e aos danos causados à coletividade”, disse Gualberto. Segundo ele, a mudança legal garantirá o bom andamento das investigações e a aplicação de eventuais sanções de acordo com o real interesse da população.
Suspensão
A proposta determina a suspensão da ação civil pública quando o executado não possuir bem penhoráveis. Nesse caso, o juiz suspenderá a execução por cinco anos, bem como a prescrição do crime. O juiz também poderá em 15 dias reconhecer de ofício a prescrição e extinguir o processo.
“Através do prazo busca-se conceder à Administração mais tempo para buscar, sequestrar e penhorar bens daqueles que, comprovadamente, tenham atentado contra os cofres públicos”, afirmou Gualberto.
O texto também permite ao MP propor ação de improbidade administrativa ainda que não haja a versão de quem teria cometido a improbidade.
Fonte: Câmara dos Deputados – 27/12/2018