Contabilização dos recursos de emendas parlamentares da União
07.07.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Informamos aos órgãos jurisdicionados municipais, que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp, que as orientações contidas no Comunicado Audesp nº35/2020 foram confrontadas nos registros contábeis dos recursos transferidos pela União aos Municípios a título de Emendas Individuais/Bancadas no ano de 2020.
Com base nos dados contábeis armazenados no Sistema Audesp e nas informações disponibilizadas no site da Secretaria do Tesouro – STN (link abaixo), constatamos que em alguns municípios o registro destes montantes não foi realizado nas codificações (fonte de recurso e código de aplicação) indicadas no comunicado citado.
A correta contabilização permite que a apuração da Receita Corrente Líquida seja efetuada em conformidade com os artigos 166 e 166-A da Constituição Federal.
Segue anexo a relação dos municípios e a situação dos registros contábeis encontrados.
Os erros deverão ser corrigidos a partir do próximo balancete aberto, para que a contabilidade da entidade venha a refletir a realidade. Para tal, recomendamos os instrumentos de lançamentos e/ou estornos, conforme a NBC T 2.4.
Fonte: TCESP – 07/07/2020