Contestadas normas do PR que vinculam receitas de impostos a orçamentos do Legislativo, Judiciário e MP
07.01.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

A entidade sindical afirma que, segundo o princípio da não vinculação de impostos (previsto no artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal), as dotações orçamentárias dos Poderes devem ser fixadas em valores monetários certos, nunca em percentuais sobre receitas. A ADI questiona também normas que destinam ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná e ao Fundo da Justiça todos os valores orçamentários que não forem gastos até o final de cada exercício.
A relatora da ADI 6280, ministra Cármen Lúcia, determinou que sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Paraná. Determinou, também, que em sequência seja dada vista à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, para manifestação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – 06/01/2020