Controladoria Geral consulta TCE sobre definição de cargos técnicos e científicos
10.09.2021 – Servidor Público.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu à resolução de consulta formulada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) acerca da definição de cargo técnico ou científico para fins de acúmulo de cargos públicos. Por unanimidade, o Pleno da Corte de Contas também votou pela revogação do verbete 6 da Resolução de Consulta 43/2011, que tratava do assunto sem fazer tal diferenciação.
Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo foi apreciado durante a sessão ordinária remota do dia 24 de agosto, ocasião na qual foi destacado que o esclarecimento conta com ampla jurisprudência, incluindo posicionamentos do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em seu voto, o relator ressaltou abordagem feita pelo STJ com os seguintes elementos conceituais: “a) cargo técnico e cargo científico não são sinônimos; b) cargo técnico é aquele com atribuições cuja execução necessita de conhecimento especializado de uma área do saber, ou seja, requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação legal específica de grau universitário ou profissionalizante de ensino médio.”
Com relação aos cargos científicos pontuou: “é aquele com atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano; d) não é cargo técnico aquele que exige somente nível médio completo e suas atribuições são de natureza eminentemente burocrática; e) o fato de o cargo ocupado exigir apenas nível médio de ensino, por si só, não exclui o caráter técnico da atividade, pois o texto constitucional não exige formação superior para tal caracterização, sendo necessária a comprovação de atribuições de natureza específica, que não devem ser atividades meramente burocráticas”.
Neste contexto, seguindo integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Albano votou por conhecer e responder à resolução de consulta.
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
Fonte: TCE-MT – 09/09/2021