DECISÃO: Justiça Federal de Montes Claros/MG reconhece imunidade da Codevasf em relação ao IPTU
10.06.2020 – Tributo Municipal
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) teve reconhecida, pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, a imunidade tributária quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a um imóvel onde se encontra a sede administrativa da 1ª Superintendência Regional.
Na sentença, o juiz federal Leônder Magalhães da Silva considerou que a Codevasf exerce atividade privativa de Estado, com função de incentivo e planejamento da atividade econômica, nos termos do art. 174 da CF/88, reconhecendo, assim, a imunidade prevista no § 2º do art. 150 da CF/88, no que se refere ao imóvel da sede da Superintendência Regional, porquanto o prédio está vinculado às finalidades essenciais da instituição pública.
Fonte: 08/06/2020 – Justiça Federal
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