DECISÃO: Servidor que responde a processo administrativo disciplinar não pode ter salário suspenso

 30.09.2022– Direito Público.

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é possível a suspensão do pagamento do salário de um servidor público que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). No caso, o órgão público recorreu contra o acórdão do TRF1 que manteve o pagamento do salário do servidor até que o PAD seja concluído.

A relatora do agravo interno e vice-presidente do Tribunal, desembargadora federal Ângela Catão, ressaltou, em seu voto, que o acórdão regional está correto ao destacar que a aplicação de penalidade disciplinar a servidor público federal exige a prévia instauração de PAD ou sindicância para apuração da falta cometida. Além disso, é preciso garantir a ampla defesa e o contraditório ao indiciado, nos termos do artigo 143 da Lei 8.112/90.

“Não há amparo legal para a supressão do pagamento da remuneração de servidor público antes de encerrado o procedimento administrativo disciplinar já instaurado para a apuração da sua responsabilidade por supostas irregularidades apontadas em auditoria interna do órgão”, disse a magistrada.

Segundo a desembargadora federal, a decisão está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ao Estado é facultada a revogação de atos ilegalmente praticados.

No entanto, apontou a magistrada, “se de tais atos já decorreram em efeitos concretos no que tange ao servidor público, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa”.

A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno nos termos do voto da relatora.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Portal TRF1 – 29.09.2022

Link: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-servidor-que-responde-a-processo-administrativo-disciplinar-nao-pode-ter-salario-suspenso.htm#:~:text=Not%C3%ADcias-,DECIS%C3%83O%3A%20Servidor%20que%20responde%20a%20processo%20administrativo,n%C3%A3o%20pode%20ter%20sal%C3%A1rio%20suspenso&text=A%20Corte%20Especial%20do%20Tribunal,processo%20administrativo%20disciplinar%20(PAD)

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