DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

22.02.2021 – Licitações e Contratos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas a:

……………………………………………………………………………………………………..

III – aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de:

  1. a) inteligência;
  2. b) segurança da informação;
  3. c) segurança cibernética;
  4. d) segurança das comunicações; e
  5. e) defesa cibernética; e

IV – lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 21 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2021

 

 

 

 

 

 

Fonte: PRSGSAJ – 18/02/2021

https://bit.ly/2MdbLFr

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