DECRETO Nº 66.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

23.11.2021 – Direito Público.

DECRETO Nº 66.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Artigo 1º- Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021:

I – ao artigo 4º, o inciso XV, com a seguinte redação:

“XV – Ação Bolsa Estudante Centro Paula Souza, nos termos da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo X deste decreto.”; (NR)

II – o Anexo X, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º – O Diretor Superintendente do Centro Paula Souza editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro

de 2021.

ANEXO

a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.247, de 19 de novembro de 2021

ANEXO X

a que se refere o inciso XV do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: DOE – 20/11/2021

http://encurtador.com.br/cqDOZ

 

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