Decreto regulamenta a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas)
19.12.2023 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

ACertificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) que trabalham nas áreas de assistência social, educação e saúde foi regulamentada pelo Governo Federal. O Decreto nº 11.791/2023, que dispõe sobre a Lei Complementar nº 187/2021, contempla também as comunidades terapêuticas, que atendem pessoas dependentes de álcool e outras drogas.
Com a publicação do decreto no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de novembro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) detalhou os procedimentos necessários para obter a Cebas. Ao garantir a certificação, entidades e organizações da sociedade civil recebem imunidade tributária das contribuições para a seguridade social, conforme previsto pelo §7º do art. 195 da Constituição Federal.
A Cebas é concedida a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que cumprem os requisitos estabelecidos na lei e no decreto regulamentador. O requerimento pode ser feito, sem qualquer custo, pelo portal do Governo Federal (www.gov.br), acessando, na área de Assistência Social, o serviço: “Certificar-se como entidade beneficente de assistência social”.
O MDS é o órgão competente para certificar as entidades de duas políticas distintas. Aquelas que atuam no SUAS têm o pedido analisado e decidido pelo Departamento da Rede Socioassistencial Privada (DRSP), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Já as comunidades terapêuticas e entidades de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de drogas são de responsabilidade do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad), vinculado à Secretaria Executiva. Mais informações devem ser obtidas por meio do telefone (61) 2023-3392 ou por e-mail (cgaa.se@cidadania.gov.br).
Assessoria de Comunicação – MDS