Demonstrativos Obrigatórios – Prorroga prazo
08.04.2020 – Servidor Público

Diante da declaração do estado de calamidade pública, e considerando o impacto das medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Novo Coronavírus (COVID-19), a Secretaria de Previdência prorrogou o prazo para o envio de demonstrativos obrigatórios previstos na Portaria MPS nº 204, de 2008.
A Portaria do Ministério da Economia nº 9348, publicada no Diário Oficial da União em 7 de abril de 2020, prevê que ficam prorrogados para 31 de julho de 2020, o prazo para o envio do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR das competências janeiro a maio de 2020, e do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR das competências janeiro a abril de 2020. Além disso, a Portaria interrompeu até 31 de julho de 2020, os prazos dos Processos Administrativos Previdenciários e das Notificações em andamento.
Com a publicação da Portaria, o envio destes demonstrativos e os prazos dos Processos Administrativos e das Notificações não impedirão a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
A Secretaria alerta que a prorrogação do envio dos demonstrativos não retira a obrigatoriedade dos Entes Federativos em repassar regularmente as contribuições previdenciárias aos seus Regimes Próprios de Previdência Social, visto que tal previsão decorre da lei municipal, mas apenas prorroga a comprovação à Secretaria diante das dificuldades operacionais de envio destas informações neste momento.
Fonte: 07/04/2020 – Secretaria de Previdência
Link: https://bit.ly/2Vh1CYK