Descumprir edital alija candidato a agente penitenciário que atrasou laudo toxicológico
30.09.2020 – Servidor Público

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou pleito formulado por candidato alijado de concurso público ao não apresentar laudo toxicológico no prazo estabelecido pelo edital do certame.
Segundo relata, em mandado de segurança que impetrou no TJ, o homem disputava vaga para agente penitenciário e já havia logrado êxito nas três primeiras provas – escrita, de capacidade física e avaliação psicológica. Reclama que para a quarta etapa, com sua exigência de laudo toxicológico, foram previstos apenas seis dias úteis.
Por questões de logística do candidato e do laboratório escolhido para realizar o exame, seu resultado só foi liberado após 15 dias. Alega que realizar o teste com antecedência para garantir o prazo, sem saber o resultado da prova anterior de caráter eliminatório, implicaria em prejuízo material desnecessário. Seus argumentos não convenceram os integrantes da câmara.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, aceitá-los caracterizaria ofensa ao princípio da vinculação ao edital. Isto porque, explica, restou claro naquele documento a necessidade de antecipação à realização e entrega do laudo, porquanto previsível a demora na sua confecção por parte dos laboratórios responsáveis. A decisão foi unânime.
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina – 30/09/2020