Devolução de Recursos da Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência – Municípios
01.02.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão

Informamos que o registro contábil da devolução de valores indevidamente recebidos a título de compensação financeira se dará por meio de estorno da respectiva receita, independentemente do ano da arrecadação, desde que haja recurso suficiente para suportar o ressarcimento. Em caso de insuficiência total ou parcial de recursos para promover o estorno, o órgão deverá registrar uma despesa orçamentária no código 3.3.90.93.02.
Fonte: TCESP – 01/02/2021