Dino vota pela inconstitucionalidade de lei que regulamenta mototáxi em SP e critica aplicativos
04.11.2025 – Direito Público

A lei do estado de São Paulo que regulamenta o serviço de mototáxi é inconstitucional, por invadir competências da União e dos municípios.
A posição é do ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, em ação sobre o tema em julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal.
A corte está apreciando o referendo da decisão monocrática de Moraes que, em setembro, suspendeu a eficácia da norma paulista.
A Lei 18.156/2025 condicionou o serviço à prévia autorização dos municípios, sob pena de aplicação de sanções e multas por transporte ilegal de passageiros. A regra conflita com a lei federal (Lei 13.640/2018), que afirma que a competência para essa regulamentação é exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.
Alexandre afirmou, na decisão de setembro, que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Ainda segundo o ministro, ao regulamentar a atividade, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar a norma federal, conforme estipulado pelo Tema 967 de repercussão geral.
Trabalhadores exaustos
Dino acompanhou Moraes e estabeleceu ressalvas que devem ser debatidas em momento posterior. Ele aproveitou o voto para criticar os aplicativos de transporte e entrega.
Segundo o ministro, a atividade de transporte individual de passageiros por aplicativo não deve excluir um regime de direitos básicos aos prestadores de serviço, como férias, repouso remunerado, seguro contra acidentes e aposentadoria.
Ele concluiu que, por causa da alta demanda dos aplicativos, trabalhadores exaustos acabam por prejudicar a segurança no trânsito das grandes cidades, sobretudo pedestres. E criticou a “gamificação” feita pelas plataformas. “Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ — a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer.”
“Não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos”, criticou.
Julgamento à vista
Nenhum dos tópicos da ressalva está em debate na ADI sobre a lei estadual de São Paulo, mas os pontos levantados devem gerar debate no julgamento do recurso em que o Supremo vai tratar das relações de trabalho de motoristas e entregadores com os aplicativos.
O Plenário já ouviu as sustentações orais, mas ninguém votou ainda. O julgamento será retomado presencialmente em 3 de dezembro. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin, presidente da corte.
Fonte: Consultor Jurídico – 02.11.2025