Divulgados novos critérios para execução do Plano de Ações Articuladas, CNM alerta para procedimentos
08.05.2020 – Planejamento, orçamento e gestão

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre os novos critérios para execução do Plano de Ações Articuladas (PAR), referente ao terceiro ciclo 2016-2020 e quarto ciclo 2021-2024, divulgados pelas Resoluções 3/2020 e 4/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Essas resoluções estabelecem orientações e diretrizes para transferências de recursos pela União, em caráter suplementar e voluntário, a Estados e Municípios, cujo apoio técnico e financeiro deve ser feito mediante pactuação de Termos de Compromisso.
Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, os gestores devem estar atentos às mudanças e às novas regras definidas, pois, apesar de o PAR ser um instrumento importante para a gestão municipal, é preciso avaliar com cautela a adesão ao plano, visto que a prestação de contas da aplicação desses recursos federais tem implicações na gestão educacional dos Municípios.
A Resolução 3/2020, que revoga as Resoluções 14/2012, 24/2012, 7/2015 e 12/2018 do FNDE, modifica as regras para atendimento a Estados e Municípios por meio do PAR, estabelecendo um ranking com os Entes e utilizando critérios a partir de indicadores como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); a capacidade operacional de execução dos entes federativos na execução do objetos pactuado; a vulnerabilidade socioeconômica, observado o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); e o índice de distorção idade-série.
Estados e Municípios que se encontrem em situação de calamidade pública estabelecida por decreto e que não se enquadrem nos critérios de atendimento elencados também poderão, excepcionalmente, ser beneficiados.
A resolução também estabelece que os recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada não se enquadram nos critérios acima mencionados, devido ao seu caráter obrigatório e impositivo e sua previsão em lei.
A Resolução 4/2020, baseada nas mesmas orientações e diretrizes definidas na Resolução 3/2020, estabelece as regras de apoio técnico e financeiro da União para o quarto ciclo do PAR, no quadriênio de 2021-2024.
As ações estabelecidas referem-se a quatro dimensões: gestão educacional; formação de profissionais de educação; práticas pedagógicas e avaliação; e infraestrutura física e recursos pedagógicos e contemplam 25 iniciativas, a exemplo de construção de escolas e creches; reforma e ampliação de unidades de ensino; compra de veículos escolares – ônibus, lanchas e bicicletas –; aquisição de mobiliário, de equipamentos de cozinha e de laboratório; compra de material esportivo e cultural; realização de cursos de formação na área educacional, entre outras.
Para celebrar o termo de compromisso do PAR, além da previsão de contrapartida em seu orçamento, os governos estaduais, distrital e municipais devem comprovar a aplicação mínima constitucional em educação e saúde, o cumprimento dos limites de despesa total com pessoal previstos na Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o cumprimento das regras gerais de organização e funcionamento de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Atenção Gestores
É de suma importância o acompanhamento das ações relativas ao PAR. Após o preenchimento da etapa preparatória e do diagnóstico no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), deverá ocorrer o planejamento, inserindo as iniciativas que pretendem ver contempladas.
Os gestores municipais, portanto, precisam ficar atentos quanto ao início do preenchimento do PAR no Simec, em razão da liberação do sistema está prevista para 1º de janeiro de 2021.
A Entidade informa que buscou junto ao FNDE um canal de contato para que os Municípios possam encaminhar suas demandas, buscar orientações e esclarecimentos, sobre as Resoluções 3 e 4/2020. Em resposta, a autarquia informou que qualquer demanda deverá ser encaminhada via e-mail, ao seguinte endereço: assessoriadigap@fnde.gov.br
Fonte: 07/05/2020 – Confederação Nacional de Municípios
Link: https://bit.ly/3ceRV4A