Empresa pública de tecnologia provia servidores em cargos de confiança para desempenhar atividades de rotina
03.03.2022 – Servidor Público.

O Balanço Geral referente ao exercício de 2019 do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A – IPT foi examinado previamente pela 7ª Procuradoria do MPC-SP, antes de seguir para o julgamento da Corte de Contas paulista.
O IPT é uma empresa pública estadual que integra a administração indireta do Estado. Criado pela Lei nº 896, de 17 de dezembro de 1975, o Instituto está vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e possui a missão de criar e aplicar soluções tecnológicas para aumentar a competitividade das empresas e promover a qualidade de vida. Por meio de seus onze centros tecnológicos, o IPT atua de forma multidisciplinar, contemplando segmentos como energia, transportes, petróleo e gás, meio ambiente, construção civil, cidades, saúde e segurança.
A despeito de o Instituto ser uma referência nacional no campo da metrologia, seus demonstrativos em 2019 não apresentaram os quesitos necessários para a obtenção do juízo favorável, segundo a análise da Procuradora de Contas Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres.
O relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, acerca da matéria em exame, apontou que o Instituto mantinha funcionários ocupantes de cargos de livre provimento com atribuições típicas de cargos efetivos, fato esse já verificado em outros exercícios. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas alegou que o ordenamento jurídico nacional não veda o desempenho de atividades inerentes a cargos de confiança, em áreas administrativas, por funcionário comissionado.
Em seu parecer, a Procuradora não acolheu o argumento da defesa pois “houve inobservância ao entendimento já sedimentado no Poder Judiciário. Nessa senda, veja-se jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando da apreciação do RE no 1.041.210/SP, reconhecendo a existência de repercussão geral relativa aos requisitos para a criação de cargos em comissão:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.”
A representante ministerial também chamou a atenção para a indevida cessão de servidores ocupantes de cargos em comissão pelo Instituto a outros Órgãos em 2019. “Há de se censurar a cessão de servidores de livre provimento pois, sendo o cargo ad nutum, cujo vínculo se forma pela fidúcia entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, afigura-se paradoxal o deslocamento do profissional a outro órgão/entidade da administração pública”, acrescentou a Dra. Leticia Feres.
Para agravar ainda mais a situação das contas do IPT, as inadequadas cessões foram realizadas sem a devida compensação, isto é, sem o necessário repasse das expensas relativas às remunerações.
Acesse AQUI o parecer ministerial
Fonte: MPCSP – 03/03/2022