Estudo do TCEMG revela que “escala semanal 5X2” não vai gerar grande impacto nas prefeituras mineiras
11.06.2026 – Servidor Público

Como os contratos de trabalho já se encontram abaixo do teto definido pela PEC, a estrutura administrativa geral e as folhas de pagamento municipais não sofrerão um impacto sistêmico ou generalizado
A sociedade brasileira acompanha o debate no Congresso Nacional sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, buscando instituir a obrigatoriedade da escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso (5X2). Atento à esta questão de interesse nacional, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) acaba de divulgar estudo sobre os vínculos e cargas de trabalho nas prefeituras mineiras.
O relatório técnico, recém-produzido pela Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato) da Casa de Contas mineira, traz um diagnóstico impactante: a expressiva maioria do funcionalismo público municipal mineiro, incluindo pessoas concursadas e terceirizadas, já atua dentro do limite de horas semanais trabalhadas proposto pelo governo federal. De um universo de 767.371 vínculos analisados pelo órgão de controle mineiro, 92,1% operam com jornada máxima de até 40 horas semanais.
No estudo, a força de trabalho dos municípios mineiros foi apresentada em três grandes categorias: profissionais da saúde, da educação e da área administrativa. Na primeira categoria, a da saúde, os médicos foram analisados isoladamente. Eles representam o menor contingente absoluto de vínculos (14.806, o que corresponde a 1,92% do total de vínculos analisados) e a menor carga horária por contrato de trabalho. Cerca de 45,7% desses profissionais cumprem jornadas de até 20 horas semanais nos municípios, reflexo da permissão legal para a acumulação de cargos e da contratação por plantões isolados. Apenas 4,6% trabalham acima de 40 horas. Profissionais da enfermagem, técnicos e e outros profissionais sob a categoria genérica “outros vínculos”.
Na educação, entre os 174.491 professores da rede municipal, 69,8% dos docentes estão concentrados na faixa de trabalho de 20 a 30 horas semanais, configurando o setor com a menor incidência de jornadas extensas. Apenas 1,7% das pessoas que atuam nas escolas municipais têm jornada acima das 40 horas semanais.
Na categoria classificada como “outros vínculos”, composta por 578.074 registros, como os de motoristas de ambulância, guardas municipais, coletores de lixo e técnicos de manutenção, mais da metade (55,4%) atua na faixa de 30 a 40 horas semanais. Neste grupo está concentrado o mais elevado percentual de jornadas de trabalho acima das 40 horas semanais: são 9,9% do funcionalismo municipal.
Distribuição das Cargas Horárias e Impacto da PEC
| Faixa de Carga Horária / Categoria | Percentual do Total Geral | Classificação no Relatório | Impacto Estimado da PEC |
| Até 20 horas | 16,4% | Jornada reduzida | Sem impacto (já operam abaixo do teto) |
| Mais de 20 até 30 horas | 30,9% | Intermediária | Sem impacto (já operam abaixo do teto) |
| Mais de 30 até 40 horas | 44,8% | Predomínio intermediário | Sem impacto (já operam abaixo do teto) |
| Acima de 40 horas | 7,9% | Jornada estendida | Gargalo concentrado de impacto |
| ↳ Subfaixa: Mais de 40 até 42 horas | 0,14% | Transição residual | Impacto posterior ou gradual |
| ↳ Subfaixa: Mais de 42 horas | 7,76% | Transição crítica (98% do grupo) | Impacto imediato na regra de transição |
| Total Acumulado (Até 40 horas) | 92,1% | Perfil majoritário | Baixo impacto direto na força total |
Entenda o estudo
Os dados que revelam o panorama das jornadas de trabalho no funcionalismo municipal mineiro foram extraídos diretamente do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG). A equipe técnica do TCEMG utilizou como base as médias amostrais registradas no primeiro trimestre de 2026, considerando os meses de janeiro, fevereiro e março.
A equipe técnica do Tribunal adotou critérios específicos de escopo e fez ressalvas sobre a natureza das informações em busca de assegurar precisão metodológica para o estudo. Em primeiro lugar, cada contrato de trabalho foi contabilizado de forma individualizada. Isso significa que, se um mesmo profissional (como um médico ou professor) acumule, de forma legítima, dois cargos em municípios diferentes ou na mesma prefeitura, as funções foram tratadas como dois vínculos separados, sem soma das cargas horárias.
O estudo também procurou classificar e dividir as informações por grandes categorias. A força de trabalho de todos os regimes jurídicos (estatutários, celetistas e temporários) foi consolidada em três grandes grupos de análise: médicos, professores e uma categoria abrangente denominada “outros vínculos”.
Por fim, a equipe técnica do TCEMG sinalizou que a origem dos dados do CAPMG é a autodeclaração. As informações são preenchidas pelas próprias prefeituras, o que o torna passível de eventuais inconsistências. Além disso, a base de dados não detalha a distribuição prática das escalas diárias de trabalho ou a rotina específica dos regimes de plantão.
Fonte: TCE SP – 11.06.2026