Execução fundada em CDA de contribuinte errado não interrompe prescrição

02.09.2025 – Servidor Público

Não é possível considerar como válida, para fins de interrupção da prescrição, a propositura de execução fiscal fundada em certidão de dívida ativa (CDA) de contribuinte diverso.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo contribuinte para determinar a reanálise da prescrição de uma dívida tributária.

O caso decorre de um erro da Fazenda Nacional, que ajuizou a execução fiscal tendo como fundamentos a certidão da dívida ativa (CDA) de um contribuinte diverso. O órgão então apresentou o documento correto, e o processo seguiu sua tramitação.

O tema da prescrição foi levantado porque o despacho que ordena a citação do devedor interrompe o prazo para a cobrança da dívida, como dispõe o artigo 240, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.

Marco da prescrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Consultor Jurídico – 29.08.2025

Link: https://www.conjur.com.br/2025-ago-29/execucao-fundada-em-cda-de-contribuinte-errado-nao-interrompe-prescricao/