Falta de notificação a devedor suspende cobrança de dívida fiscal
01.07.2026 – Tributo Municipal

A ausência de comprovação da notificação do contribuinte compromete a regularidade do processo administrativo. A falta de um documento que prove o recebimento do aviso viola o contraditório e o direito à ampla defesa.
Com esse entendimento, o desembargador Djalma Lofrano Filho, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar de tutela de urgência para suspender a cobrança de uma dívida fiscal no valor de R$ 576 mil.
Uma fábrica do setor de saúde ajuizou ação contra a Fazenda Pública de SP para anular um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) emitido pelo Fisco por falta de pagamento de ICMS-DIFAL — cobrança do diferencial de alíquota em operações interestaduais destinadas ao consumidor final — de janeiro a dezembro de 2021.
A empresa afirmou que foi surpreendida pela notificação. Segundo a autora, há apenas dois rastreios emitidos pelos Correios. O segundo aviso não foi entregue. A fabricante estava em férias coletivas no período do envio.
A indústria argumentou ainda que não há elementos indicativos sobre o efetivo recebimento das notificações no endereço e que não foram esgotados todos os meios necessários para o envio. O Estado de São Paulo, no entanto, alegou que encaminhou todas as documentações, inclusive por carta registrada.
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido da autora, ressaltando a falta de elementos que provem que a Fazenda agiu fora da legalidade.
