União divulga os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo para o ano de 2026.
05.01.2026 – Direito Público

A Portaria mantém os feriados nacionais previstos em lei, como Confraternização Universal, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia da Consciência Negra e Natal. Também define como ponto facultativo datas como Carnaval (16 e 17 de fevereiro), Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h), Corpus Christi (4 de junho), o dia subsequente (5 de junho), o Dia do Servidor Público Federal (28 de outubro) e as vésperas de Natal e Ano Novo, a partir das 13h.
O normativo assegura a continuidade dos serviços essenciais, atribuindo às chefias e dirigentes a responsabilidade pela preservação do funcionamento das atividades indispensáveis à população. Estabelece, ainda, regras para compensação de jornada nos casos de dias de guarda religiosa não previstos na Portaria, diferenciando a compensação para servidores em regime presencial e para aqueles participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), inclusive em teletrabalho, com limites máximos diários de compensação.
Outro ponto relevante é a vedação expressa à antecipação ou postergação de pontos facultativos em desacordo com a Portaria, bem como à adoção, pela Administração Federal, de feriados ou pontos facultativos instituídos por legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvadas as hipóteses legais de datas magnas estaduais e feriados religiosos municipais, limitados a quatro por localidade.
Embora voltada à Administração Pública Federal, a Portaria impacta diretamente os municípios, especialmente no planejamento de agendas institucionais, prazos administrativos, execução de convênios, repasses voluntários, prestação de contas e interação com órgãos federais ao longo de 2026. Recomenda-se que os gestores municipais considerem essas datas no planejamento de suas atividades e cronogramas.
A Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Fonte: DOU. 29/12/2025
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-11.460-de-29-de-dezembro-de-2025-678388627