Fies publica regras de renegociação de débitos
23.10.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) publicou nesta quinta-feira, 22, as regras para a renegociação de dívidas dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes aos contratos firmados até o segundo semestre de 2017. A adesão ao Programa Especial de Regularização poderá ser feita junto ao respectivo agente financeiro até 31 de dezembro deste ano.
Podem participar estudantes que possuam débitos vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020, data em que foi publicada Lei nº 14.024/2020, que criou o programa de regularização. No caso de quitação integral até 31 de dezembro deste ano, haverá redução de 100% dos encargos moratórios.
Também pode ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Caso haja prorrogação do estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do coronavírus, o pagamento da primeira parcela fica para o mês seguinte ao término do estado de calamidade, com exceção da amortização feita em parcela única.
Os estudantes interessados devem pedir a renegociação nos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros (Caixa e Banco do Brasil). A adesão ao programa de regularização resultará na retirada do nome do financiado e dos respectivos fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes. Mas, caso ocorra novo inadimplemento, os nomes voltarão a constar nos cadastros restritivos de crédito.
Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo renegociado, o estudante perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos moratórios e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento. Veja todas as regras na Resolução CG-Fies nº 42/2020, publicada nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: FNDE – 22/10/2020