COMUNICADO SICOM Nº 21/2021
28.07.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões 1.0 do Ementário da Receita Orçamentária e 1.0 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos, para o exercício de 2022, no Portal do Sicom.
- Ementário da Receita Orçamentária
1.1 Em atendimento às disposições da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, e atualizações da Portaria nº 923, de 8 de julho de 2021, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, o ementário da receita orçamentária para aplicação pelos jurisdicionados municipais foi alterado para o exercício financeiro de 2022 e deve ser observado, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária.
- Tabela de classificação de fontes e destinações de recursos
2.1 De acordo com o Comunicado Sicom nº 12/2021, publicado no dia 24 de março de 2021, no Portal do Sicom, a padronização da classificação das fontes e destinações de recursos, estabelecida por meio da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, da STN, será adotada no Sicom somente a partir do exercício de 2023, em consonância com o inciso I do art. 3° da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 2021. Os entes que adotarem os códigos padronizados pela STN a partir de 2022 devem fazer o “de-para” as fontes do Sicom.
2.1.1 No entanto, com a finalidade de facilitar a transição do Sicom para as fontes padronizadas pela STN, obrigatórias a partir de 2023, foram criados para 2022 códigos de classificação de fontes e destinação de recursos com a mesma correspondência.
2.1.2 A fonte “00 – Recursos Ordinários” teve a sua nomenclatura alterada para “Recursos Não Vinculados de Impostos”. Como as fontes “01” e “02” não foram excluídas para 2022, a fonte “00” deve referir-se à parcela de recursos livres para aplicação, ou seja, no máximo 60% dos recursos de impostos e transferências de impostos.
2.1.3 A fonte “70 – Outros Recursos Não Vinculados” deve ser utilizada para todos os demais recursos livres. Portanto, a parcela dos eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, referente à fonte “00”, que não seja originária de impostos e transferências de impostos ou de outras receitas que tenham finalidade específica, deve ser transferida para a fonte “70” em janeiro de 2022.
2.1.4 A fonte “03” teve a sua nomenclatura alterada para “Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)”, deixando de alocar os recursos do plano financeiro. Portanto, a parcela dos eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, que se refiram ao plano financeiro deve ser transferida para a fonte “04 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição (Plano Financeiro) ” em janeiro de 2022.
2.1.5 As fontes “22”, “23” e “24” tiveram as suas nomenclaturas ajustadas para identificar as transferências de convênios e outros repasses apenas do governo federal. Portanto, a parcela dos eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, que se refiram às transferências de convênios do governo estadual, de governos municipais e de entidades privadas deve ser transferida para as fontes correspondentes, conforme Tabela de Classificação de Fontes e Destinação de Recursos para 2022.
2.1.6 A fonte “64 – Emendas Parlamentares – Transferência Especial” teve a sua nomenclatura alterada para “Transferência Especial da União”. Portanto, a parcela de eventuais saldos das contas do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos, em 31/12/2021, que se refiram às transferências especiais do estado deve ser transferida para a fonte “69 – Transferência Especial dos Estados”, em janeiro de 2022.
2.1.7 A fonte “85 – Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições” deve ser utilizada quando houver destinação específica definida na legislação. As taxas e contribuições que não tenham destinação específica devem utilizar a fonte “70 – Outros Recursos Não Vinculados”.
2.1.8 As parcelas dos eventuais saldos, em 31/12/2021, do ativo e passivo financeiros, dos restos a pagar e controle da disponibilidade por destinação de recursos vinculadas às fontes “90 – Operações de Crédito Internas” e “91 – Operações de Crédito Externas” que se refiram às operações de crédito vinculadas à educação e saúde devem ser transferidas em janeiro de 2022 para as fontes “74 – Operações de Crédito Vinculadas à Educação” e “79 – Operações de Crédito Vinculadas à Saúde”, respectivamente.
- Transferência de saldos na mudança da codificação
3.1 Nos arquivos Restos a Pagar, Contas Bancárias, Caixa, CUTE e EXT do módulo Acompanhamento Mensal e nos registros do módulo Balancete Contábil os saldos iniciais por fonte de recursos, em janeiro de 2022, devem corresponder aos saldos nas fontes de recursos vigentes em 31/12/2021.
3.2 As transferências de parcela de recursos para adequar às fontes criadas devem ser realizadas na movimentação de janeiro de 2022.
Fonte: SICOM – 28/07/2021