Gastos com terceirizados na saúde devem ser contabilizados como despesas com pessoal
29.11.2022 – Consultoria Geral.

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que, a partir de 2023, a Prefeitura de Palmas passe a contabilizar como despesas com pessoal os gastos decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra voltados à prestação de serviços de atenção básica à saúde nesse município da Região Sul do Paraná.
A intenção da decisão é fazer com que tais dispêndios sejam incluídos no cálculo de despesas totais com pessoal do ente, para fins de cumprimento dos limites sobre gastos do tipo fixados pelo artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A decisão, expedida pelo conselheiro Ivens Linhares, acolheu pedido feito em Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Por meio da petição, o órgão ministerial noticiou possíveis irregularidades na terceirização de serviços de saúde pagos pelo município entre 2018 e 2019.
De acordo com o relator, o TCE-PR já consolidou “o entendimento de que cabe aos municípios a execução dos serviços de atenção básica à saúde, do que decorre, como regra, a necessidade de cômputo no índice de pessoal dos gastos com serviços de saúde, mesmo que decorrentes de contratos de terceirização”.
Decisão
Em seu despacho, emitido em 21 de novembro, o relator adotou o mesmo posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do próprio MPC-PR a respeito do caso.
A medida cautelar foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 32/2022, realizada nesta quarta-feira (dia 23 de novembro). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: | 418035/19 |
Despacho nº | 1468/22 – Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares |
Assunto: | Representação |
Entidade: | Município de Palmas |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Fonte: TCE – 25.11.2022