Governo altera tabela do IRPF e revoga medida provisória
14.08.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.191-de-11-de-agosto-de-2025-647705526
14.08.2025
O presidente da República sancionou a Lei nº 15.191, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de abril de 2025.
A mudança passa a valer a partir de maio de 2025 e amplia o limite da primeira faixa de tributação, isentando contribuintes com renda mensal de até R$ 2.428,80. As demais faixas foram ajustadas da seguinte forma: de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65, alíquota de 7,5%; de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, 15%; de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, 22,5%; e acima de R$ 4.664,68, 27,5%.
O objetivo da medida é reduzir a carga tributária sobre os contribuintes de menor renda, garantindo maior poder de compra e alívio financeiro. Com a revogação da MP nº 1.294, ficam consolidadas as alterações na lei vigente do IRPF.
A nova legislação entra em vigor imediatamente, garantindo segurança jurídica e atualização da tabela para o exercício fiscal de 2025.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.191-de-11-de-agosto-de-2025-647705526