Governo de SP proíbe cobrança de taxa de administração em convênios da Saúde
22.08.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
22.08.2025
A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo publicou, no último dia 29 de julho, a Resolução SS nº 138/2025, que proíbe a retenção de valores de repasses financeiros destinados a convênios e contratos de gestão, quando cobrados a título de “Taxa de Administração” ou similares.
A medida busca garantir que os recursos públicos sejam integralmente aplicados na execução de atividades assistenciais e na manutenção das unidades de saúde estaduais. Segundo o texto, organizações sociais e entidades conveniadas não podem lucrar com a gestão, mas poderão ser ressarcidas por despesas realizadas de forma compartilhada, conhecidas como “rateio”.
O documento destaca que o compartilhamento de serviços e estruturas, já adotado por entidades do terceiro setor, é prática que aumenta a eficiência, a padronização de processos e a governança, desde que previsto em contrato.
A resolução também reforça o princípio da transparência no uso de recursos públicos, alinhado à Lei de Acesso à Informação, e atende recomendações de órgãos de controle que vetam taxas administrativas. A pasta afirma que a decisão visa aprimorar a gestão, otimizar recursos e assegurar maior benefício às unidades de saúde e à população paulista.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal