Governo do Paraná deve aprimorar controle sobre folha de pagamento de servidores
25.03.2021 – Servidor Público e Previdência

A administração pública estadual do Paraná deve aprimorar o controle da folha de pagamento dos seus servidores. Essa é a conclusão do Relatório de Auditoria nº 7/2020, emitido pela Quinta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e homologado pelo Pleno da corte em 18 de fevereiro. O documento relaciona 21 recomendações de melhoria, a serem adotadas por dez entidades e órgãos públicos – cinco secretarias e três autarquias, além das Casas Civil e Militar.
A auditoria realizada pela 5ª ICE avaliou os processos relacionados à folha de pagamento do Poder Executivo do estado. O procedimento, contemplado no Plano Anual de Fiscalização de 2020 (PAF) do TCE-PR, focou nos procedimentos de gestão e operacionalização da folha. Foi avaliada a existência de controles relacionados ao pagamento correto dos servidores, à segurança das informações operacionalizadas e à consistência das informações divulgadas.
Acúmulo de cargos
Além das Casas Civil e Militar, os órgãos e entidades fiscalizados foram a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar), o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) e as Secretarias de Estado da Administração e Previdência (Seap), do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (Sedu), da Segurança Pública (Sesp), da Educação e do Esporte (Seed) e da Saúde (Sesa).
A matriz de achados tem 139 páginas. Entre as falhas identificadas estão a ausência de normas sobre acúmulo de cargos e salários, a falta de controle dos acessos aos sistemas de recursos humanos e a inexistência de integração entre o sistema de atos de pessoal e a folha de pagamento. Também foram detectados a ausência de conferência do registro de dados, a falta de treinamento de pessoal, de segregação de funções e o compartilhamento indevido de chaves de acesso individuais.
Análise documental
Em virtude da emergência sanitária causada pela pandemia da Covid-19, não foi possível fazer verificações in loco nas entidades auditadas. A alternativa viável foi a análise documental e o exame das respostas às questões de auditoria, contidas em questionários. Os formulários foram enviados às chefias de unidade de recursos humanos e à coordenação das unidades que atuam nessa área dentro da Seap. O período abrangido pela auditoria foi de 1º de fevereiro a 18 de dezembro de 2020.
Ao aprovar o voto pela homologação das recomendações, proposto pelo relator do processo, o conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE, os demais conselheiros do Tribunal Pleno recomendaram o encaminhamento do Relatório de Auditoria ao governador, Carlos Massa Ratinho Júnior, à Controladoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado, para ciência e adoção das providências cabíveis. O acórdão nº 320/21-TP está disponível no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 2491, publicado no último dia 4. Cabe recurso da decisão.
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Processo nº: | 773110/20 |
Acórdão nº | 320/21 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessados: | Casa Civil, Casa Militar, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, Secretaria de Estado da Administração e Previdência e outros |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná – 24/03/2021