Governo facilita repasse de recursos a municípios afetados por enchentes e calamidades
30.04.2025

Fonte: CONAM – Consultoria em Administração Municipal
30.04.2025
O presidente da República sancionou nesta segunda-feira (29) o Decreto nº 12.444/2025, que flexibiliza as exigências para o repasse de recursos federais a municípios atingidos por desastres naturais, como enchentes e enxurradas. A medida altera o Decreto nº 11.599/2023 e tem como base a Lei nº 11.445/2007, que trata da política nacional de saneamento básico.
Com a nova regra, cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos oficialmente, ou que estejam listadas em cadastro federal de áreas suscetíveis a desastres, ficam dispensadas de cumprir condicionantes normalmente exigidas para acessar verbas destinadas à drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
O decreto prevê ainda que a Casa Civil será responsável por manter e publicar o cadastro atualizado dos municípios vulneráveis, além de editar normas complementares para operacionalizar a medida. A iniciativa visa acelerar o apoio federal a localidades em risco, especialmente diante do aumento de eventos climáticos extremos no país.