Governo Federal exige certificação da ANA para obras hídricas acima de R$ 55 milhões
04.06.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.478-de-2-de-junho-de-2025-633785950
04.06.2025
O presidente da República assinou, em 2 de junho de 2025, o Decreto nº 12.478, que altera regras para financiamento de obras de infraestrutura hídrica com recursos da União. A partir de agora, transferências e operações de crédito para obras com valor igual ou superior a R$ 55 milhões ficarão condicionadas à apresentação do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra, emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O decreto, que modifica o Decreto nº 4.024/2001, tem como objetivo assegurar maior transparência e sustentabilidade nos investimentos em saneamento e infraestrutura hídrica. O valor limite para a exigência do certificado será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou índice equivalente. A medida reforça o compromisso do governo com a eficiência e o controle na execução de grandes obras públicas, garantindo que os recursos federais sejam aplicados em projetos sustentáveis e devidamente avaliados pela agência reguladora.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.478-de-2-de-junho-de-2025-633785950