Governo Federal Prorroga Incentivos Fiscais para o Setor Audiovisual até 2029
06.05.2025

Fonte: CONAM – Consultoria em Administração Municipal
06.05.2025
O presidente da República sancionou, no último dia 30 de abril, a Lei nº 15.132/2025, que prorroga importantes incentivos fiscais voltados ao setor cultural, especialmente o audiovisual. A nova norma altera a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993), a Medida Provisória nº 2.228-1/2001, a Lei do Recine (Lei nº 13.594/2018) e a Lei Aldir Blanc 2 (Lei nº 14.399/2022).
Com a mudança, contribuintes poderão continuar deduzindo do imposto de renda os valores investidos ou patrocinados na produção de obras audiovisuais brasileiras independentes até o exercício fiscal de 2029. Os projetos precisam ser previamente aprovados pela Ancine e realizados conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, o texto revoga a Medida Provisória nº 1.280/2024, consolidando o apoio federal ao setor cultural, que enfrenta desafios desde a pandemia. A medida é vista como um alívio para produtores e exibidores, fortalecendo o fomento à cultura nacional e à indústria criativa brasileira.