Governo Federal publica novas regras para concessão de benefícios eventuais na Assistência Social
25.11.2025

25.11.2025

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou, em reunião ordinária realizada em 16 de outubro, a Resolução nº 213/2025, que redefine critérios, prazos e orientações para a concessão de benefícios eventuais — auxílios emergenciais destinados a famílias em vulnerabilidade temporária. A norma, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, determina que estados, municípios e o Distrito Federal estabeleçam regras claras e prazos máximos para a entrega dos benefícios.
A resolução reforça que o acesso não pode estar condicionado a cadastros complexos, documentos difíceis ou práticas discriminatórias, especialmente para pessoas em situação de rua, migrantes ou vítimas de desastres. Também amplia a definição de vulnerabilidade temporária, incluindo situações como violência, perda de vínculos familiares, calamidades, luto, nascimento, gestação e insegurança alimentar.
Entre as diretrizes, o CNAS destaca a integração dos benefícios aos serviços do SUAS, a garantia de respostas rápidas e a proibição de condicionalidades para a concessão. Conselhos locais terão um ano para adaptar suas normas.
Segundo o presidente do CNAS, Edgilson Tavares de Araújo, a medida busca assegurar proteção social com agilidade, dignidade e transparência para quem mais precisa.
Fonte: Diário Oficial da União
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnas-n-213-de-28-de-outubro-de-2025-665161180