O Governo Federal deu um passo decisivo na política de assistência com a regulamentação do Plano Nacional de Cuidados, por meio do Decreto nº 12.562, publicado em 23 de julho de 2025. A medida detalha os artigos 9º e 11 da Lei nº 15.069/2024, que estabelece o direito ao cuidado como dever compartilhado entre Estado, sociedade, família e setor privado.
O plano busca garantir o direito de ser cuidado, de cuidar e de praticar o autocuidado. Além disso, reforça a corresponsabilidade entre homens e mulheres na divisão dessas tarefas, tradicionalmente atribuídas às mulheres.
A implementação será detalhada por uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento Social, das Mulheres e dos Direitos Humanos. O documento definirá metas, ações, entregas e órgãos responsáveis pela execução das políticas.
Entre os princípios do plano estão a dignidade, equidade, antirracismo, combate ao capacitismo e à discriminação por idade, além da valorização da autonomia e da convivência familiar.
A iniciativa marca um avanço na construção de uma política pública intersetorial voltada à valorização do cuidado como direito fundamental.