Governo flexibiliza regras para habitação no Minha Casa, Minha Vida
04.06.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-502-de-22-de-maio-de-2025-633367844
04.06.2025
O Ministério das Cidades publicou em 22 de maio a Portaria nº 502/2025, que altera diretrizes da Portaria nº 114/2018, flexibilizando condições para aquisição de imóveis com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – faixa urbana. Entre as mudanças, destaca-se a permissão para extrapolação do limite de custo na execução de equipamentos públicos vinculados aos empreendimentos, como creches, escolas e unidades de saúde, desde que haja justificativa técnica, econômica e social por parte da instituição financeira responsável. Outra novidade é a ampliação das possibilidades de desimobilização dos imóveis: agora, imóveis do programa poderão ser transferidos gratuitamente a entes públicos – como prefeituras, governos estaduais e a União – para uso com finalidade social. O FAR arcará com eventuais custos decorrentes desse processo. As alterações visam dar maior flexibilidade na implementação dos projetos habitacionais e atender de forma mais eficiente às necessidades das comunidades beneficiadas.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-502-de-22-de-maio-de-2025-633367844