Governo flexibiliza regras para repasse de recursos a cidades afetadas por chuvas intensas
10.03.2026

O governo federal publicou a Portaria MDS nº 1.168, de 5 de março de 2026, que suspende por 90 dias a exigência de apresentação prévia de requisitos para que estados e municípios recebam recursos federais destinados ao atendimento de populações afetadas por calamidades.
A medida foi adotada em caráter excepcional devido às fortes chuvas que atingem diversos municípios brasileiros e que provocaram situações de emergência e estado de calamidade pública.
Com a decisão, estados e prefeituras poderão acessar mais rapidamente o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. Para o cálculo dos repasses, os entes federativos deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social o número de pessoas desalojadas ou desabrigadas.
Os documentos exigidos normalmente deverão ser apresentados posteriormente, em até 90 dias após o início do recebimento dos recursos, junto com o decreto de emergência ou calamidade pública.
A portaria também valida atos administrativos adotados desde 14 de janeiro de 2026 que já haviam dispensado a exigência prévia dos requisitos. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO