O Ministério da Saúde anunciou, por meio da Portaria GM/MS nº 6.464, publicada em 30 de dezembro de 2024, a liberação de R$ 634,8 milhões para estados, Distrito Federal e municípios. O recurso será destinado a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O valor, que será repassado em parcela única, corresponde a 3,5% da produção assistencial registrada por essas instituições no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) ao longo de 2023. A medida tem como objetivo garantir a qualidade do atendimento, o equilíbrio financeiro e preservar o valor real da remuneração pelos serviços prestados.
A iniciativa está amparada pela Lei nº 14.820/2024, que prevê revisão periódica nos valores pagos aos prestadores do SUS, assegurando sustentabilidade ao sistema. A transferência dos recursos será feita pelo Fundo Nacional de Saúde, com base em processo autorizativo da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
A aplicação dos valores deverá ser informada no Relatório Anual de Gestão (RAG) dos entes federativos beneficiados.